segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Estatuto Social digital do Comitê Nacional de Arte Brasileira de 5 de agosto de 2025 | Assembleia Geral

ESTATUTO SOCIAL DO COMITÊ NACIONAL DE ARTE BRASILEIRA

CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º – O Comitê Nacional de Arte Brasileira – CNAB é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede provisória à Ramal da Placa, s/n, Comunidade Calmaria, Km 1 – Acará/PA, CEP 68690-000, atuando em todo território nacional.
Parágrafo único – Para garantir legitimidade na atuação descentralizada, o CNAB poderá criar representações estaduais, cujos critérios de funcionamento, eleição ou nomeação serão definidos em regulamento aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 2º – São finalidades da associação:
I – Promover e valorizar a arte e a cultura brasileiras;
II – Estimular a crítica de arte e preservar o patrimônio cultural;
III – Atuar em temas contemporâneos relacionados à arte e cultura;
IV – Desenvolver ações culturais educativas, inclusivas e sustentáveis.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

Art. 3º – A associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos mediante solicitação e aprovação da Diretoria, observados critérios objetivos definidos em regulamento interno.

§1º – A exclusão por justa causa poderá ocorrer nos casos de:
a) Improbidade;
b) Infração estatutária grave;
c) Conduta lesiva à imagem ou ao patrimônio da associação.

§2º – Será garantido prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis para defesa escrita e decisão fundamentada da Diretoria, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§3º – A decisão de exclusão poderá ser objeto de recurso à Assembleia Geral.

Art. 4º – São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado nas Assembleias;
II – Participar das atividades da associação;
III – Requerer, em conjunto com pelo menos 1/5 dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 5º – São deveres dos associados:
I – Cumprir o Estatuto e decisões da Assembleia;
II – Zelar pelo nome e patrimônio da entidade;
III – Colaborar com as finalidades da associação.

Art. 6º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da entidade.
Parágrafo único – Poderão ser suspensos, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, os associados que infringirem este Estatuto ou as normas internas da associação, garantido o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO III – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º – São órgãos da associação:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.

§1º – Assembleia Geral
Órgão soberano da associação, composta pelos associados em pleno gozo dos direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente a cada 30 dias e extraordinariamente por convocação da Diretoria ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados.
O edital de convocação será publicado por meio eletrônico com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Em segunda chamada, as deliberações poderão ser tomadas pela maioria dos votos dos presentes.

§2º – Diretoria Executiva
Composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, eleitos pela Assembleia com mandato de 6 (seis) anos, permitidas reeleições consecutivas para o mesmo cargo.
Compete à Diretoria:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Gerir a associação conforme este Estatuto;
c) Executar as decisões da Assembleia.

§2º-A – Os cargos da Diretoria serão exercidos de forma gratuita, salvo deliberação específica da Assembleia Geral, respeitada a legislação vigente.

§2º-B – É vedada a participação de qualquer membro em deliberação que envolva interesse pessoal ou de parente até segundo grau, direto ou colateral.

§3º – Conselho Fiscal
Formado por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pela Assembleia com mandato de 3 (três) anos, permitida uma única reeleição consecutiva.
Compete ao Conselho:
a) Examinar e fiscalizar as contas da entidade;
b) Emitir parecer sobre os relatórios financeiros.

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO, RECEITAS E CONTAS

Art. 8º – O patrimônio da associação será constituído por:
I – Contribuições dos associados;
II – Doações, subvenções, convênios, termos de fomento e colaboração, contratos e parcerias com entes públicos e privados, nacionais ou internacionais, bem como recursos obtidos legalmente;
III – Bens móveis, imóveis, rendas e direitos.

Art. 9º – A Diretoria Executiva prestará contas anualmente, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, e submeterá os relatórios à Assembleia para aprovação.
Parágrafo único – Os relatórios anuais de gestão e a prestação de contas serão divulgados publicamente por meio eletrônico, garantindo o acesso aos associados e à sociedade civil.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 – Este Estatuto poderá ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 11 – Em caso de dissolução da associação, o patrimônio será destinado a outra entidade cultural, sem fins lucrativos, registrada no CNPJ, com finalidade semelhante.

Art. 12 – As decisões relativas à administração, movimentação, aplicação ou destinação de recursos financeiros ou patrimoniais da associação deverão ser tomadas em conjunto pela Diretoria Executiva, por maioria simples de seus membros, salvo disposição em contrário deste Estatuto.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitada a legislação vigente.


Acará/PA, 04 de agosto de 2025.


Manuelle de Souza Costa Vieira
Presidenta da Assembleia Geral do CNAB