COMITÊ NACIONAL DE ARTE BRASILEIRA (CNAB)
O PRESIDENTE DO COMITÊ NACIONAL DE ARTE BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a necessidade de oficialização da identidade visual da associação,
RESOLVE:
Art. 1° – Oficializar a logomarca do Comitê Nacional de Arte Brasileira (CNAB) como símbolo institucional da associação, para uso em todos os documentos, comunicações oficiais, publicações e materiais de divulgação.
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Logomarca |
Art. 2° – Determinar que a logomarca oficial seja aplicada em conformidade com as normas de padronização e identidade visual definidas pela Diretoria Executiva.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser registrada e divulgada a todos os associados e órgãos competentes da associação.
Viseu/PA – Brasil, 22 de setembro de 2025.