O voto no candidato à Presidência da Diretoria representa automaticamente a escolha de toda a chapa. Também é possível votar em um candidato ao Conselho Fiscal ou, se for o caso, registrar voto em branco ou nulo.
Para a validade, o eleitor deve informar nome completo e CPF, a fim de possibilitar a validação cartorária na ata eleitoral. Os dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins eleitorais, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018)